LEI Nº 3.466, DE 31 DE AGOSTO DE
2012.
INSTITUI O DIA DE COMBATE A HIPERTENSÃO
ARTERIAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V,
da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica instituído anualmente, no
dia 26 de abril no Município de Guarapari, o dia de combate a hipertensão
arterial.
Artigo
2º O dia de combate a hipertensão
arterial terá como objetivo a conscientização da população sobre o diagnóstico
preventivo e o tratamento da doença.
Artigo
3º Esta Lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
Artigo
4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari
- ES, 31 de agosto de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei (PL) nº 129/2012
Autoria
do PL n°. 129/2012: Vereador Thiago Paterlini Monjardim
Processo
Administrativo N°. 15.457/2012
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guarapari.