LEI Nº 3.466, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.

 

INSTITUI O DIA DE COMBATE A HIPERTENSÃO ARTERIAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído anualmente, no dia 26 de abril no Município de Guarapari, o dia de combate a hipertensão arterial.

 

Artigo 2º O dia de combate a hipertensão arterial terá como objetivo a conscientização da população sobre o diagnóstico preventivo e o tratamento da doença.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 31 de agosto de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 129/2012

Autoria do PL n°. 129/2012: Vereador Thiago Paterlini Monjardim

Processo Administrativo N°. 15.457/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.