LEI Nº 3.467, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARAPARI - ES, A FIRMAR TERMO DE CESSÃO ONEROSA RELATIVO A UMA ÁREA DE TERRA DE 260,00 M² (DUZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS), ZONA RURAL, DE PROPRIEDADE DO SR. JOSÉ ALADIM MIRANDA, TENDO COMO OBJETO A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, NA LOCALIDADE DE BARRO BRANCO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar TERMO DE CESSÃO ONEROSA, entre o MUNICÍPIO DE GUARAPARI na qualidade de CESSIONÁRIO e o Sr. JOSÉ ALADIM MIRANDA, brasileiro, aposentado, viúvo, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 159.775.957-00, residente e domiciliado na Estrada Antonio Fraga, na localidade de Barro Branco, Zona Rural, neste Município, na qualidade de CEDENTE, relativo a uma área de terra de 260,00 (duzentos e sessenta metros quadrados), de propriedade particular, conforme planta de situação e localização, anexo I, confrontando-se pela frente com a estrada Antonio Fraga, antiga estrada pública de rodagem, pelos fundos e lado esquerdo com o CEDENTE, pelo lado direito com a propriedade do Espólio de Antenor Costa, integrante de uma área de terra de 3,25 (três vírgula vinte e cinco) hectares, na localidade de Barro Branco, Zona Rural, neste Município, registrada no Livro 3N, sob o número 10.815, fls. 126/127, no Cartório de Registro Geral de Imóveis (RGI), de Guarapari/ES.

 

Artigo 2º A autorização estabelecida no artigo anterior tem como objeto único e exclusivo ofertar suporte na implantação do projeto atinente ao “SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO”, da localidade de Barro Branco.

 

Artigo 3º O TERMO DE CESSÃO ONEROSA, estabelecido nesta Lei terá a finalidade de subsidiar com o numerário total de R$ 10.000,00 (dez mil e reais) a ser pago, em parcela única, pelo cessionário ao cedente, por todo o período de implantação e operação do Projeto “SISTEMA DE ESGTAMENTO SANITÁRIO”, na localidade de Barro Branco, através de regular processo administrativo.

 

Artigo 4º Os recursos para dar cobertura à despesa serão suportados pela seguinte dotação orçamentária.

 

19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS

19.01 - Gabinete do Secretário

Desdobramento: 4.5.90.61.03

CÓDIGO: 1541

Fonte de Recurso: 1101

Valor................................................................................... R$10.000,00

 

Artigo 5º O Município de Guarapari arcará com os dispêndios de impostos, taxas e encargos originários de fornecimento de energia elétrica e água que, por ventura, sejam instaladas na mencionada área de terra, com finalidade de operação e manutenção do sistema de esgotamento sanitário.

 

Artigo 6º As benfeitorias decorrentes da implantação do SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO incorporar-se-ão ao imóvel.

 

Artigo 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 14 de setembro de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 134/2012

Autoria do PL n°. 134/2012: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 16.218/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.