LEI Nº 3.467, DE 14 DE SETEMBRO DE
2012.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARAPARI - ES,
A FIRMAR TERMO DE CESSÃO ONEROSA RELATIVO A UMA ÁREA DE TERRA DE
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V,
da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a firmar TERMO DE CESSÃO ONEROSA, entre o MUNICÍPIO DE GUARAPARI na
qualidade de CESSIONÁRIO e o Sr. JOSÉ ALADIM MIRANDA, brasileiro, aposentado,
viúvo, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 159.775.957-00, residente
e domiciliado na Estrada Antonio Fraga, na localidade de Barro Branco, Zona
Rural, neste Município, na qualidade de CEDENTE, relativo a uma área de terra
de 260,00 (duzentos e sessenta metros quadrados), de propriedade particular,
conforme planta de situação e localização, anexo I, confrontando-se pela frente
com a estrada Antonio Fraga, antiga estrada pública de rodagem, pelos fundos e
lado esquerdo com o CEDENTE, pelo lado direito com a propriedade do Espólio de Antenor
Costa, integrante de uma área de terra de 3,25 (três vírgula vinte e cinco)
hectares, na localidade de Barro Branco, Zona Rural, neste Município,
registrada no Livro 3N, sob o número 10.815, fls. 126/127, no Cartório de
Registro Geral de Imóveis (RGI), de Guarapari/ES.
Artigo
2º A autorização estabelecida no
artigo anterior tem como objeto único e exclusivo ofertar suporte na
implantação do projeto atinente ao “SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO”, da
localidade de Barro Branco.
Artigo
3º O TERMO DE CESSÃO ONEROSA,
estabelecido nesta Lei terá a finalidade de subsidiar com o numerário total de
R$ 10.000,00 (dez mil e reais) a ser pago, em parcela única, pelo cessionário
ao cedente, por todo o período de implantação e operação do Projeto “SISTEMA DE
ESGTAMENTO SANITÁRIO”, na localidade de Barro Branco, através de regular
processo administrativo.
Artigo
4º Os recursos para dar cobertura à
despesa serão suportados pela seguinte dotação orçamentária.
19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E
SERVIÇOS URBANOS
19.01 - Gabinete do Secretário
Desdobramento: 4.5.90.61.03
CÓDIGO: 1541
Fonte de Recurso: 1101
Valor...................................................................................
R$10.000,00
Artigo
5º O Município de Guarapari arcará
com os dispêndios de impostos, taxas e encargos originários de fornecimento de
energia elétrica e água que, por ventura, sejam instaladas na mencionada área
de terra, com finalidade de operação e manutenção do sistema de esgotamento
sanitário.
Artigo
6º As benfeitorias decorrentes da
implantação do SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO incorporar-se-ão ao imóvel.
Artigo
7° Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari
- ES, 14 de setembro de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei (PL) nº 134/2012
Autoria
do PL n°. 134/2012: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 16.218/2012
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.