LEI Nº 3.468, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.

 

INSTITUI O DIA DE COMBATE A DIABETES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído anualmente, no dia 14 de novembro, no Município de Guarapari, o dia de combate a Diabetes.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar nos postos de Saúde Municipais, ações de conscientização ao diagnóstico e tratamento da diabetes mellitus.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 14 de setembro de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 139/2012

Autoria do PL n°. 130/2012: Vereador Thiago Paterlini Monjardim

Processo Administrativo N°. 16.218/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.