LEI Nº 3.468, DE 14 DE SETEMBRO DE
2012.
INSTITUI O DIA DE COMBATE A DIABETES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V,
da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica instituído anualmente, no
dia 14 de novembro, no Município de Guarapari, o dia de combate a Diabetes.
Artigo
2º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar nos postos de Saúde Municipais, ações de conscientização
ao diagnóstico e tratamento da diabetes mellitus.
Artigo
3º Esta Lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
Artigo
4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari
- ES, 14 de setembro de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei (PL) nº 139/2012
Autoria
do PL n°. 130/2012: Vereador Thiago Paterlini Monjardim
Processo
Administrativo N°. 16.218/2012
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.