LEI Nº 3.469, DE 14 DE SETEMBRO DE
2012.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE AÇÃO PELA
SAÚDE DO HOMEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V,
da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica instituído anualmente, no
dia 28 de MAIO, no Município de Guarapari, no âmbito do Município de Guarapari,
o Dia Municipal de Ação pela Saúde do Homem.
Parágrafo
único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do
Calendário Oficial de comemorações do Município de Guarapari.
Artigo
2º Esta Lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
Artigo
3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari
- ES, 14 de setembro de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei (PL) nº 131/2012
Autoria
do PL n°. 131/2012: Vereador Thiago Paterlini Monjardim
Processo
Administrativo N°. 16.218/2012
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guarapari.