LEI Nº 3.469, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE AÇÃO PELA SAÚDE DO HOMEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído anualmente, no dia 28 de MAIO, no Município de Guarapari, no âmbito do Município de Guarapari, o Dia Municipal de Ação pela Saúde do Homem.

 

Parágrafo único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Guarapari.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 14 de setembro de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 131/2012

Autoria do PL n°. 131/2012: Vereador Thiago Paterlini Monjardim

Processo Administrativo N°. 16.218/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.