LEI Nº 3.470, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos de Assistente Social do quadro de servidores públicos do Município de Guarapari será de 30 (trinta) horas semanais, sendo 06 (seis) horas diárias ininterruptas.

 

Artigo 2º Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 20 de setembro de 2012

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

Presidente da CMG

 

Projeto de Lei nº 124/2012

Autor: Vereador Joaquim Capistrano de Souza

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.