LEI Nº 3.470, DE 20 DE SETEMBRO DE
2012.
DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS
CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante
ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei
Orgânica do Município, faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a
seguinte Lei:
Artigo
1º A jornada de trabalho dos
ocupantes dos cargos de Assistente Social do quadro de servidores públicos do
Município de Guarapari será de 30 (trinta) horas semanais, sendo 06 (seis)
horas diárias ininterruptas.
Artigo
2º Aos profissionais com contrato de
trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da
jornada de trabalho, vedada a redução do salário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo
4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari
- ES, 20 de setembro de 2012
JOSÉ RAIMUNDO DANTAS
Presidente da CMG
Projeto
de Lei nº 124/2012
Autor:
Vereador Joaquim Capistrano de Souza
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.