LEI Nº 3.471, DE 20 DE SETEMBRO DE
2012.
INSTITUI O DIA DA MARCHA PARA JESUS NO
MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante
ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei
Orgânica do Município, faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a
seguinte Lei:
Artigo
1º Fica instituído anualmente no
segundo domingo do mês de dezembro, no Município de Guarapari, o dia da Marcha
para Jesus.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo
3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari
- ES, 20 de setembro de 2012
JOSÉ RAIMUNDO DANTAS
Presidente da CMG
Projeto
de Lei nº 119/2012
Autor:
Vereador Thiago Paterlini Monjardim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guarapari.