LEI Nº 3.471, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012.

 

INSTITUI O DIA DA MARCHA PARA JESUS NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído anualmente no segundo domingo do mês de dezembro, no Município de Guarapari, o dia da Marcha para Jesus.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 20 de setembro de 2012

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

Presidente da CMG

 

Projeto de Lei nº 119/2012

Autor: Vereador Thiago Paterlini Monjardim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.