LEI Nº 3.473, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012.

 

INSTITUI A SEMANA DO FESTIVAL DA MÚSICA NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída no Município de Guarapari a Semana do Festival da Música, a ser comemorada anualmente, do dia 06 a 13 do mês de outubro.

 

Parágrafo único - A semana que se refere o caput deste artigo fará parte do calendário oficial de comemorações do Município de Guarapari.

 

Artigo 2º Durante a semana de comemoração de que trata esta Lei devem ser promovidos shows e apresentações artísticas, visando o incentivo a Música no Município de Guarapari.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 26 de outubro de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 141/2012

Autoria do PL n°. 141/2012: Vereador Thiago Paterlini Monjardim

Processo Administrativo N°. 18.645/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.