LEI Nº 3.473, DE 26 DE OUTUBRO DE
2012.
INSTITUI A SEMANA DO FESTIVAL DA MÚSICA
NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V,
da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica instituída no Município de
Guarapari a Semana do Festival da Música, a ser comemorada anualmente, do dia
Parágrafo
único - A semana que se refere o caput
deste artigo fará parte do calendário oficial de comemorações do Município de
Guarapari.
Artigo
2º Durante a semana de comemoração
de que trata esta Lei devem ser promovidos shows e apresentações artísticas,
visando o incentivo a Música no Município de Guarapari.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo
4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari
- ES, 26 de outubro de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei (PL) nº 141/2012
Autoria
do PL n°. 141/2012: Vereador Thiago Paterlini Monjardim
Processo
Administrativo N°. 18.645/2012
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.