LEI
Nº 3.474, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO
CLUBE ATLÉTICO SANTA MÔNICA - CASM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública ao “CLUBE ATLÉTICO SANTA MÔNICA
- CASM”.
Artigo 2º O Estatuto Social da entidade e o respectivo Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior
clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade
agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 26
de outubro de 2012
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 136/2012
Autoria do PL n°.
136/2012: Vereador José Raimundo Dantas
Processo
Administrativo N°. 18.645/2012
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.