LEI Nº 3.475, DE 26 DE OUTUBRO DE
2012.
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
A ESCOLINHA DE FUTEBOL SDC - EFSDC.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V,
da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica declarada de utilidade
pública a “ESCOLINHA DE FUTEBOL SDC - EFSDC”.
Artigo
2º O Estatuto Social da entidade e
o respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ serão partes
integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para
completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de
Utilidade Pública.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo
4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari
- ES, 26 de outubro de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei (PL) nº 139/2012
Autoria
do PL n°. 139/2012: Vereador José Raimundo Dantas
Processo
Administrativo N°. 18.645/2012
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.