LEI Nº 3.475, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLINHA DE FUTEBOL SDC - EFSDC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública a “ESCOLINHA DE FUTEBOL SDC - EFSDC”.

 

Artigo 2º O Estatuto Social da entidade e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 26 de outubro de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 139/2012

Autoria do PL n°. 139/2012: Vereador José Raimundo Dantas

Processo Administrativo N°. 18.645/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.