LEI Nº 3.476, DE 05 DE NOVEMBRO DE
2012.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V,
da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica denominada
“TRAVESSA MATILDE DE SOUZA SANTOS”, a atual Travessa Projetada, localizada
entre a Rua Acre e a Rua Manaus, no Bairro Camurugi,
neste Município de Guarapari.
Artigo
2º As despesas para a confecção da
referida placa edificativa, ficará por conta da Associação de Moradores.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari
- ES, 05 de novembro de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei (PL) nº 137/2012
Autoria
do PL n°. 137/2012: Vereador Anselmo Pompermayer Bigossi
Processo
Administrativo N°. 18.645/2012
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guarapari.