LEI Nº 3.477, DE 05 DE NOVEMBRO DE
2012.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V,
da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica denominada
“PONTE LEOPOLDO ROSA SIMÕES”, a atual ponte que liga a Comunidade de Rio Grande
à Comunidade de Bonfim e Paixão, interior deste Município.
Artigo
2º As despesas para a confecção da
referida placa edificativa, ficará por conta da família do homenageado.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari
- ES, 05 de novembro de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei (PL) nº 147/2012
Autoria
do PL n°. 147/2012: Vereador Luiz Rosa Simões
Processo
Administrativo N°. 19.045/2012
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guarapari.