LEI Nº 3.479, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso IV, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público na modalidade de Processo Seletivo Simplificado e a fazer contratações, em regime de Designação Temporária - DT, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, para o ano letivo de 2013.

 

§ 1° As referidas contratações serão feitas para atender a necessidade de profissionais na área da política educacional (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos - EJA - 1°, 2°, 3º e 4° ciclos, Educação Especial, Informática Educativa e Projetos Educacionais: musica, dança e esporte).

 

§ 2° As contratações também objetivam preenchimento de vagas decorrente de servidores em gozo de licença e afastado por motivos de força maior, em conformidade com a o Art. 30 da Lei N°. 1.820/98.

 

§ 3° O número de vagas para os profissionais do magistério, para a função de regente de classe (MAPA, MAPB e MAPP) será divulgado pela SEMED - Secretaria Municipal da Educação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, antes do início da chamada.

 

§ 4° As vagas que surgirem no decorrer do ano letivo, por força de afastamento de professor efetivo, serão preenchidas obedecida a ordem de classificação dos candidatos.

 

Artigo 2º A contratação de pessoal estabelecida pelo art. 1º desta Lei será de acordo com Edital a ser publicado, contendo a composição da Comissão de Avaliação, identificação da função, remuneração, critérios, objetivos de recrutamento, tempo de duração do contrato.

 

Artigo 3º O prazo de contratação será de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, se necessário, de acordo com interesse e conveniência administrativa dos programas e projetos educacionais desenvolvidos, ou até o retorno do professor efetivo.

 

Artigo 4° As despesas advindas desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 23 de novembro de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 151/2012

Autoria do PL n°. 151/2012: Vereador José Benigno Maioli

Processo Administrativo N°. 19.969/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.