LEI Nº 3.479, DE 23 DE NOVEMBRO DE
2012.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso IV,
da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a realizar Concurso Público na modalidade de Processo
Seletivo Simplificado e a fazer contratações, em regime de Designação
Temporária - DT, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, para o
ano letivo de 2013.
§
1° As referidas contratações serão
feitas para atender a necessidade de profissionais na área da política
educacional (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e
Adultos - EJA - 1°, 2°, 3º e 4° ciclos, Educação Especial, Informática
Educativa e Projetos Educacionais: musica, dança e esporte).
§
2° As contratações também objetivam
preenchimento de vagas decorrente de servidores em gozo de licença e afastado
por motivos de força maior, em conformidade com a o Art.
30 da Lei N°. 1.820/98.
§
3° O número de vagas para os
profissionais do magistério, para a função de regente de classe (MAPA, MAPB e
MAPP) será divulgado pela SEMED - Secretaria Municipal da Educação, no prazo de
72 (setenta e duas) horas, antes do início da chamada.
§
4° As vagas que surgirem no
decorrer do ano letivo, por força de afastamento de professor efetivo, serão preenchidas
obedecida a ordem de classificação dos candidatos.
Artigo
2º A contratação de pessoal
estabelecida pelo art. 1º desta Lei será de acordo com Edital a ser publicado,
contendo a composição da Comissão de Avaliação, identificação da função, remuneração,
critérios, objetivos de recrutamento, tempo de duração do contrato.
Artigo
3º O prazo de contratação será de
até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, se necessário, de acordo
com interesse e conveniência administrativa dos programas e projetos
educacionais desenvolvidos, ou até o retorno do professor efetivo.
Artigo
4° As despesas advindas desta Lei,
correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação
- SEMED.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari
- ES, 23 de novembro de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei (PL) nº 151/2012
Autoria
do PL n°. 151/2012: Vereador José Benigno Maioli
Processo Administrativo
N°. 19.969/2012
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.