LEI Nº 3.480, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

DECLARA A “ROMARIA DOS HOMENS” COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso IV, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada como parte integrante do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Guarapari a “ROMARIA DOS HOMENS”, que ocorre anualmente no primeiro sábado após a Páscoa, com saída da Comunidade Matriz São Pedro, da Paróquia São Pedro, neste Município, em direção ao Convento da Penha, no Município de Vila Velha/ES.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 23 de novembro de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 150/2012

Autoria do PL n°. 150/2012: Vereador José Benigno Maioli

Processo Administrativo N°. 19.969/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.