LEI Nº 3.480, DE 23 DE NOVEMBRO DE
2012.
DECLARA A “ROMARIA DOS HOMENS” COMO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso IV,
da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica declarada como parte
integrante do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Guarapari a
“ROMARIA DOS HOMENS”, que ocorre anualmente no primeiro sábado após a Páscoa,
com saída da Comunidade Matriz São Pedro, da Paróquia São Pedro, neste
Município, em direção ao Convento da Penha, no Município de Vila Velha/ES.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari
- ES, 23 de novembro de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei (PL) nº 150/2012
Autoria
do PL n°. 150/2012: Vereador José Benigno Maioli
Processo
Administrativo N°. 19.969/2012
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.