LEI
Nº 3.481, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS NO CONDOMÍNIO VALE DO LUAR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art.
67, § 2°
da LOM - Lei Orgânica do Município, faz
saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica Declarado de Utilidade Pública a Associação dos Proprietários
de Imóveis no Condomínio Vale do Luar.
Artigo 2º O Estatuto da
entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza
do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a
presente Declaração de Utilidade Pública.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 06 de
dezembro de 2012
JOSÉ RAIMUNDO DANTAS
Presidente da CMG
Projeto de Lei nº
067/2011
Autor: Vereador José
Benigno Maioli
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.