LEI Nº 3.481, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS NO CONDOMÍNIO VALE DO LUAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica Declarado de Utilidade Pública a Associação dos Proprietários de Imóveis no Condomínio Vale do Luar.

 

Artigo 2º O Estatuto da entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 06 de dezembro de 2012

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

Presidente da CMG

 

Projeto de Lei nº 067/2011

Autor: Vereador José Benigno Maioli

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.