LEI Nº 3.481, DE 06 DE DEZEMBRO DE
2012.
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS NO CONDOMÍNIO VALE DO LUAR.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante
ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei
Orgânica do Município, faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a
seguinte Lei:
Artigo
1º Fica Declarado de Utilidade
Pública a Associação dos Proprietários de Imóveis no Condomínio Vale do Luar.
Artigo 2º O Estatuto da entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente
Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da
entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES,
06 de dezembro de 2012
JOSÉ RAIMUNDO DANTAS
Presidente da CMG
Projeto
de Lei nº 067/2011
Autor:
Vereador José Benigno Maioli
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.