LEI Nº 3.483, DE 05 DE DEZEMBRO DE
2012.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V,
da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica denominada RUA MINAS GERAIS,
a atual Rua Projetada, no Loteamento 4ª Etapa de Condados, localizada no Bairro
Condados, neste Município.
Artigo 2º As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por
conta Associação de Moradores.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari
- ES, 05 de dezembro de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei (PL) nº 152/2012
Autoria
do PL n°. 152/2012: Vereador Domingos Maciel dos Santos
Processo
Administrativo N°. 20.641/2012
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.