LEI Nº 3.493, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada RUA IPÊ, a atual Rua Projetada, no Loteamento 4ª Etapa de Condados, localizada no Bairro Condados, neste Município.

 

Artigo 2º As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta Associação de Moradores.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 05 de dezembro de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 162/2012

Autoria do PL n°. 162/2012: Vereador Domingos Maciel dos Santos

Processo Administrativo N°. 20.641/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.