LEI Nº 3.496, DE 05 DE DEZEMBRO DE
2012.
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
AO CONSELHO INTERATIVO DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL DA REGIÃO
NORTE DE GUARAPARI - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V,
da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica declarada
de utilidade pública ao CONSELHO INTERATIVO DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
DA REGIÃO NORTE DE GUARAPARI - ES.
Artigo 2º O Estatuto Social da entidade e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza do
ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a
presente Declaração de Utilidade Pública.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES,
05 de dezembro de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de
Lei (PL) nº 166/2012
Autoria
do PL n°. 166/2012: Vereador José Raimundo Dantas
Processo
Administrativo N°. 20.641/2012
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.