LEI Nº 3.497, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SEMSA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Público de Provas ou Prova e Títulos e a fazer contratações temporárias de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA, para atuar na operacionalização do órgão encarregado pelo serviço de salvamento marítimo do Município, para atender período de alta temporada do exercício de 2013.

 

Parágrafo único - As contratações temporárias referidas neste artigo apresentam seus quantitativos, vencimentos, carga horária e identificação do cargo e as atribuições sucintas da função estão descritos no Anexo I, desta Lei.

 

Artigo 2º As contratações regulamentadas por esta Lei serão procedidas de Processo Seletivo Público de Provas ou de Provas e Títulos, cujos critérios serão definidos em edital, a ser publicado, obedecidos aos princípios insertos pelo Art. 37, da Constituição Federal - CF.

 

Parágrafo único - O Chefe do Poder Executivo Municipal constituirá, por ato próprio, Comissão Municipal Encarregada do Processo de Seleção Pública da Secretaria Municipal da Saúde, a ser composta por no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros, todos servidores públicos municipais, que terá a finalidade de proceder a organização do processo de seleção pública; coordenar as inscrições, elaborando os procedimentos a serem implementados aos candidatos; aplicar e corrigir as provas ou provas e títulos; analisar os recursos por ventura impetrados; emitir pareceres; divulgar o resultado e dar assessoramento no ato de homologação do processo de seleção pública.

 

Artigo 3º As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA.

 

Artigo 4º O prazo de contratação temporária poderá ser de até 06 (seis) meses, de acordo com o interesse e conveniência administrativa ou até a efetivação do Concurso Público.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - (ES), 05 de dezembro de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 167/2012

Autoria do PL n°. 167/2012: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 20.641/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

 

ANEXO I

 

QUADRO DE PESSOAL

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SEMSA

 

CARGA HORÁRIA - 40 HORAS

(podendo atuar em regime de plantão)

CARGO/FUNÇÃO

CÓDIGO CARGO

Nº VAGAS

ENCIMENTOS (R$)

HABILITAÇÃO EXIGIDA E PRÉ-REQUISITOS

Agente de Atendimento em Saúde II/GUARDAS - VIDAS

AAS2-DT

120

803,87

Ensino Fundamental Completo mais aprovação em curso de formação e preparação de salvamento marítimo.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

• Manter a ordem, segurança e condições de conservação e higiene do local de trabalho.

• Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos materiais, utensílios e equipamentos relativos à área de atuação mantendo os locais limpos e arrumados.

• Realizar controle da qualidade dos serviços prestados, visando a melhoria do atendimento ao público;

• Participar de reuniões, grupos de trabalho, programas de treinamento, aperfeiçoamento e outros, relacionados com sua área de competência profissional.

• Exercer ação fiscalizadora quanto à segurança dos banhistas, orientando quanto aos princípios de segurança nas praias.

• Atuar no resgate às vítimas de afogamento, utilizando-se das técnicas adequadas de salvamento e de instrumentos apropriados.

• Realizar cuidados de primeiros socorros às vítimas de afogamento, encaminhando para estabelecimento competente.

• Auxiliar o setor competente na formulação de políticas de segurança e sinalização das praias do Município.

• Registrar ocorrências de afogamentos, preenchendo formulários específicos de controle.

• Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.