LEI Nº 3.497, DE 05 DE DEZEMBRO DE
2012.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SEMSA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V,
da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Público de Provas ou Prova e
Títulos e a fazer contratações temporárias de pessoal no âmbito da Secretaria
Municipal da Saúde - SEMSA, para atuar na operacionalização do órgão
encarregado pelo serviço de salvamento marítimo do Município, para atender
período de alta temporada do exercício de 2013.
Parágrafo
único - As contratações temporárias
referidas neste artigo apresentam seus quantitativos, vencimentos, carga
horária e identificação do cargo e as atribuições sucintas da função estão
descritos no Anexo I, desta Lei.
Artigo 2º As contratações regulamentadas por esta Lei serão procedidas de Processo
Seletivo Público de Provas ou de Provas e Títulos, cujos critérios serão
definidos em edital, a ser publicado, obedecidos aos princípios insertos pelo
Art. 37, da Constituição Federal - CF.
Parágrafo único - O Chefe do Poder Executivo Municipal
constituirá, por ato próprio, Comissão Municipal Encarregada do Processo de
Seleção Pública da Secretaria Municipal da Saúde, a ser composta por no mínimo
03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros, todos servidores públicos municipais,
que terá a finalidade de proceder a organização do processo de seleção pública;
coordenar as inscrições, elaborando os procedimentos a serem implementados aos
candidatos; aplicar e corrigir as provas ou provas e títulos; analisar os
recursos por ventura impetrados; emitir pareceres; divulgar o resultado e dar
assessoramento no ato de homologação do processo de seleção pública.
Artigo 3º As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA.
Artigo 4º O prazo de contratação temporária poderá ser de até 06 (seis) meses, de
acordo com o interesse e conveniência administrativa ou até a efetivação do
Concurso Público.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari
- (ES), 05 de dezembro de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei (PL) nº 167/2012
Autoria
do PL n°. 167/2012: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 20.641/2012
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SEMSA
CARGA HORÁRIA - 40 HORAS (podendo atuar em regime de plantão) |
||||
CARGO/FUNÇÃO |
CÓDIGO CARGO |
Nº VAGAS |
ENCIMENTOS (R$) |
HABILITAÇÃO EXIGIDA E PRÉ-REQUISITOS |
Agente de Atendimento em Saúde
II/GUARDAS - VIDAS |
AAS2-DT |
120 |
803,87 |
Ensino
Fundamental Completo mais aprovação em curso de formação e preparação de
salvamento marítimo. |
ATRIBUIÇÕES:
• Manter a ordem, segurança e condições de conservação e higiene do
local de trabalho.
• Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos materiais, utensílios
e equipamentos relativos à área de atuação mantendo os locais limpos e
arrumados.
• Realizar controle da qualidade dos serviços prestados, visando a
melhoria do atendimento ao público;
• Participar de reuniões, grupos de trabalho, programas de treinamento,
aperfeiçoamento e outros, relacionados com sua área de competência
profissional.
• Exercer ação fiscalizadora quanto à segurança dos banhistas,
orientando quanto aos princípios de segurança nas praias.
• Atuar no resgate às vítimas de afogamento, utilizando-se das técnicas
adequadas de salvamento e de instrumentos apropriados.
• Realizar cuidados de primeiros socorros às vítimas de afogamento,
encaminhando para estabelecimento competente.
• Auxiliar o setor competente na formulação de políticas de segurança e
sinalização das praias do Município.
• Registrar ocorrências de afogamentos, preenchendo formulários
específicos de controle.
• Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.