LEI Nº 3.501, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ACADEMIA AGRIZZI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob N°. 36.040.038/0001-35, sediada a Rua Munir Abud, 790, Praia do Morro, Guarapari - Espírito Santo.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender exclusivamente como subsídio ao custo parcial da realização do Décimo Quinto Fitness Verão 2013, a ser realizado no período de 10 janeiro a 17 de fevereiro de 2013, na Praia do Morro, em nosso Município.

 

Artigo 2º O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), como forma de Contribuição Social Esportiva dentro de rubricas da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, ou órgão equivalente, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2013.

 

Artigo 3º A transferência do numerário será procedida em parcela única, para a entidade identificada no Art. 1° desta Lei.

 

Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta através de regular procedimento administrativo até 30 (trinta) dias após a realização do evento, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Executivo Municipal.

 

Artigo 4º Para dar suporte orçamentário e financeiro, caso necessário, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor especificado no artigo 2° desta Lei, no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - (ES), 05 de dezembro de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 176/2012

Autoria do PL n°. 176/2012: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 20.763/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.