LEI Nº 3.501, DE 05 DE DEZEMBRO DE
2012.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO
DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V da
Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a
Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a ACADEMIA AGRIZZI, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob N°. 36.040.038/0001-35, sediada a Rua
Munir Abud, 790, Praia do Morro, Guarapari - Espírito
Santo.
Parágrafo
único - O convênio autorizado será
para atender exclusivamente como subsídio ao custo parcial da realização do
Décimo Quinto Fitness Verão
Artigo 2º O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de
subsidiar com numerário de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco
mil reais), como forma de Contribuição Social Esportiva dentro de
rubricas da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, ou órgão
equivalente, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de
2013.
Artigo 3º A transferência do numerário será procedida em parcela única, para a
entidade identificada no Art. 1° desta Lei.
Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta
através de regular procedimento administrativo até 30 (trinta) dias após a
realização do evento, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão
responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com
o Poder Executivo Municipal.
Artigo 4º Para dar suporte orçamentário e financeiro, caso necessário, fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor
especificado no artigo 2° desta Lei, no âmbito da Secretaria Municipal de
Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Guarapari
- (ES), 05 de dezembro de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei (PL) nº 176/2012
Autoria
do PL n°. 176/2012: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 20.763/2012
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.