LEI N° 3.503/2012, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA DENOMINAR PROFESSORA MARIA MARTA DALAA HUARCAYA, UNIDADE ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Artigo 1° Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a denominar PROFESSORA MARIA MARTA DALLA HUARCAYA,unidade escolar que venha a ser edificada no âmbito do Município de Guarapari.

 

Parágrafo único - O Chefe do Poder Executivo, em Decreto Municipal, caracterizará a unidade escolar e determinará a confecção de placas denominativas, para inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim, em cumprimento à autorização especificada pelo caput deste artigo.

 

Artigo 2° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 24 de dezembro de 2012.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÂES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 110/2012

Autoria do PL n° 110/2012: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 21.731/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.