LEI
N° 3.503/2012, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2012
AUTORIZA DENOMINAR PROFESSORA
MARIA MARTA DALAA HUARCAYA, UNIDADE ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.88,
inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Artigo 1°
Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a denominar PROFESSORA
MARIA MARTA DALLA HUARCAYA,unidade escolar que venha a ser edificada no âmbito
do Município de Guarapari.
Parágrafo único - O Chefe do Poder Executivo,
Artigo 2°
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 24 de dezembro de
2012.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÂES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 110/2012
Autoria
do PL n° 110/2012: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 21.731/2012
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.