LEI 3508/2012, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade denominada CASA DE ACOLHIDA E EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE ALEGRIA, associação filantrópica, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob N°. 11.322.616/0001-03, sediada a Avenida Brasil, S/N°. Santa Mônica, nesta cidade.

 

Parágrafo único – O convênio autorizado será para atender exclusivamente como subsídio a despesa de custeio e seus encargos para 2013.

 

Artigo 2° O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de até R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), como forma de Contribuição dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, ou órgão equivalente, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2013.

 

Artigo 3° A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será procedida em 13 (treze) parcelas, na seguinte proporção:

 

I - R$ 14.144,66 (Quatorze mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, até o dia 10 de cada mês.

 

II - R$ 14.144,66(Quatorze mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), referente ao 13° salário, até o dia 15 de dezembro de 2013.

 

Parágrafo único – Do valor repassado, a entidade prestará conta através de regular procedimento administrativo até o dia 28 de dezembro de 2013, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Executivo Municipal.

 

Artigo 4° Para dar suporte orçamentário e financeiro, caso necessário, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor especificado no artigo primeiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

 

Artigo 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guaraparia –ES, 31 de dezembro de 2012.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 186/2012

Autoria do PL n°. 186/2012: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 21.934/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.