LEI
N° 3509/2012, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.88,
inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Artigo 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade,
sem fins lucrativos, denominada “ASSOACIAÇÃO DOS PRODUTORES MANUAIS E ARTESANAIS
DE GUARAPARI – APROMAG”, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ sob N°. 03.666.566/001-45, sediada a Avenida Joaquim da Silva Lima, 433,
Centro, Guarapari – Espírito Santo.
Parágrafo único – O convênio autorizado será para atender exclusivamente como
subsídio ao custo parcial da realização do X – FEINARTG – Feira Insterestadual de Negócios do Artesanato de Guarapari, a ser realizado no período de
Artigo 2°
O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com
numerário de até R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), como forma de
Contribuição Social dentro de rubricas da Secretaria de Esporte, Cultura e
Turismo – SECTUR, ou órgão equivalente, no programa orçamentário municipal para
o exercício financeiro de 2013.
Artigo 3°
A transferência do numerário será procedida em parcela única, para entidade
identificada no Art. 1° desta Lei.
Parágrafo único – Do valor repassado, a entidade prestará conta através de regular
procedimento administrativo até 45 (quarenta e cinco) dias após a realização do
evento, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável,
sob pena de não o fazendo, ficar impedida de fiar convênio com o poder
Executivo Municipal.
Artigo 4°
Para dar suporte orçamentário e financeiro, caso necessário, fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor especificado no
artigo 2° desta Lei, no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e
Turismo – SECTUR.
Artigo 5°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari –ES, 31 de dezembro de 2012.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) n° 185/2012
Autoria do PL n°. 185/2012: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 21.934/2012
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.