LEI N° 3509/2012, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA  a seguinte lei:

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade, sem fins lucrativos, denominada “ASSOACIAÇÃO DOS PRODUTORES MANUAIS E ARTESANAIS DE GUARAPARI – APROMAG”, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob N°. 03.666.566/001-45, sediada a Avenida Joaquim da Silva Lima, 433, Centro, Guarapari – Espírito Santo.

 

Parágrafo único – O convênio autorizado será para atender exclusivamente como subsídio ao custo parcial da realização do X – FEINARTG – Feira Insterestadual de Negócios do Artesanato de Guarapari, a ser realizado no período de 10 a 31 de janeiro de 2013, no espaço Cultural da Arte Capixaba na Praça do Radium Hotel, em nosso Município.

 

Artigo 2° O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de até R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), como forma de Contribuição Social dentro de rubricas da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo – SECTUR, ou órgão equivalente, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2013.

 

Artigo 3° A transferência do numerário será procedida em parcela única, para entidade identificada no Art. 1° desta Lei.

 

Parágrafo único – Do valor repassado, a entidade prestará conta através de regular procedimento administrativo até 45 (quarenta e cinco) dias após a realização do evento, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de fiar convênio com o poder Executivo Municipal.

 

Artigo 4° Para dar suporte orçamentário e financeiro, caso necessário, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor especificado no artigo 2° desta Lei, no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo – SECTUR.

 

Artigo 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari –ES, 31 de dezembro de 2012.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n° 185/2012

Autoria do PL n°. 185/2012: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 21.934/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.