LEI Nº 351, DE 23
DE OUTUBRO DE 1964
A câmara Municipal de Guarapari Decreta:
Art. 1° Fica o senhor Prefeito Municipal,
autorizado a pagar ao Sr. Salvador S. Pacheco, aposentado por esta Prefeitura
no cargo de Cesmeiro, a quantia de Cr$ 46.560,00
(quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta cruzeiros) referente a diferença de proventos e adicional, correspondente ao
período de janeiro de 1962 a dezembro de 1963.
Art. 2°
Fica igualmente autorizado ao Sr. Prefeito Municipal, a pagar ao Sr. Belarmino Ignácio Vieira, aposentado por esta Prefeitura no
cargo de Encº do Serviço de Água, a quantia de Cr$
36.915,00 (trinta e seis mil, novecentos e quinze cruzeiros) referente a
diferença de proventos e adicional, correspondente ao período de janeiro de
1962 a dezembro de 1963.
Art. 3º Para
atendimento das despesas a que se referem os artigos 1º e 2º desta lei, fica
aberto um crédito especial na quanta total de Cr$ 83.475,00(oitenta e três mil,
quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros)
Art. 4º Os
recursos para cobertura do presente crédito advirão do possível excesso de arrecadação do corrente ano.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 23 de Outubro de
1964
MAURICE SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL
SECRETARIA DA CÂMARA
MUNICIPAL
MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.