LEI Nº 351, DE 23 DE OUTUBRO DE 1964

 

A câmara Municipal de Guarapari Decreta:

Art. 1° Fica o senhor Prefeito Municipal, autorizado a pagar ao Sr. Salvador S. Pacheco, aposentado por esta Prefeitura no cargo de Cesmeiro, a quantia de Cr$ 46.560,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta cruzeiros) referente a diferença de proventos e adicional, correspondente ao período de janeiro de 1962 a dezembro de 1963.

Art. 2° Fica igualmente autorizado ao Sr. Prefeito Municipal, a pagar ao Sr. Belarmino Ignácio Vieira, aposentado por esta Prefeitura no cargo de Encº do Serviço de Água, a quantia de Cr$ 36.915,00 (trinta e seis mil, novecentos e quinze cruzeiros) referente a diferença de proventos e adicional, correspondente ao período de janeiro de 1962 a dezembro de 1963.

Art. 3º Para atendimento das despesas a que se referem os artigos 1º e 2º desta lei, fica aberto um crédito especial na quanta total de Cr$ 83.475,00(oitenta e três mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros)

Art. 4º Os recursos para cobertura do presente crédito advirão do possível excesso de arrecadação do corrente ano.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari, 23 de Outubro de 1964

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL

MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.