LEI N° 3.512, DE 07 DE JANEIRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade denominada GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE ALEGRE DE OLARIA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob N°. 00.317.077/0001- 90, localizada a Rua Horácio Santana, N°. 500, Bairro Olaria, nesta cidade.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender exclusivamente como subsídio ao custo das festividades do CARNAVAL 2013.

 

Artigo 2° O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), como forma de Contribuição Social e Cultural, dentro de rubricas da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, ou órgão equivalente, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2013.

 

Parágrafo único - O repasse do numerário será procedido, obrigatoriamente para cobrir despesas com as Escolas de Samba, Blocos Carnavalescos, carro de som, palanque, sonorização, separador de público e outras formas de publicidade, para a apresentação carnavalesca, a ser realizada em fevereiro de 2013.

 

Artigo 3° A transferência do numerário, será procedida em parcela única, para a entidade referenciada no Art. 1° desta Lei.

 

Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta através de regular procedimento administrativo até 45 (quarenta e cinco) dias da realização do evento, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Executivo Municipal.

 

Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 07 de janeiro de 2013.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 184/2012

Autoria do PL n° 184/2012: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 00196/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.