LEI
N° 3.512, DE 07 DE JANEIRO DE 2013
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Artigo 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade
denominada GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE ALEGRE DE OLARIA,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob N°.
00.317.077/0001- 90, localizada a Rua Horácio Santana, N°. 500, Bairro Olaria,
nesta cidade.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender exclusivamente como subsídio
ao custo das festividades do CARNAVAL 2013.
Artigo 2°
O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com
numerário de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), como forma de
Contribuição Social e Cultural, dentro de rubricas da Secretaria de Esporte,
Cultura e Turismo - SECTUR, ou órgão equivalente, no programa orçamentário
municipal para o exercício financeiro de 2013.
Parágrafo único - O repasse do numerário será procedido, obrigatoriamente para cobrir
despesas com as Escolas de Samba, Blocos Carnavalescos, carro de som, palanque,
sonorização, separador de público e outras formas de publicidade, para a
apresentação carnavalesca, a ser realizada em fevereiro de 2013.
Artigo 3°
A transferência do numerário, será procedida em parcela única, para a entidade
referenciada no Art. 1° desta Lei.
Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta através de regular
procedimento administrativo até 45 (quarenta e cinco) dias da realização do
evento, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável,
sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder
Executivo Municipal.
Artigo 4°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 07 de janeiro de
2013.
JOSÉ WANDERLEI
ASTORI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 184/2012
Autoria
do PL n° 184/2012: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 00196/2013
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.