LEI
N° 3.514, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Artigo 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO
ESPECIAL no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), na
seguinte dotação orçamentária:
21 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
21.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0058.2.269.000 Transf. a
CIM EXPANDIDA SUL - Consórcios de Saúde/MAC ESTADO
3.1.71.70 Rateio Pela Participação
3.3.71.70 Rateio Pela Participação
4.4.71.70 Rateio Pela Participação
3.1.71.70 Rateio Pela Participação
3.3.71.70 Rateio Pela Participação
4.4.71.70 Rateio Pela Participação
Artigo 2°
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°,
advirão de recursos do referido convênio.
21 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
21.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0058.2.269.000 Transf. a
CIM EXPANDIDA SUL - Consórcios de Saúde/ MAC ESTADO
3.3.71.41 Contribuições NR N 603
FR Nº
201 R$ 50.000,00
3.3.71.41 Contribuições NR N2 604
FR Nº 299 R$
900.000,00
Artigo 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 21 de fevereiro de
2013.
JOSÉ WANDERLEI
ASTORI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.