LEI N° 3.515, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

13 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA.

13.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0005.1.223.000 Convenio 047/2010 - Construindo um Lar

3.3.90.30 Material de Consumo                                                                    R$ 4.350,00

 

Artigo 2° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º, advirão de recursos do referido convênio.

 

13 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA.

13.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0005.1.223.000 Convenio 047/2010 - Construindo um Lar

4.4.90.52 Material Permanente                                                                    R$ 4.350,00

 

Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 21 de fevereiro de 2013.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.