LEI
N° 3.515, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Artigo 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 4.350,00 (quatro mil, trezentos
e cinquenta reais), na seguinte dotação orçamentária:
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA.
13.02 Fundo Municipal de
Assistência Social
08.244.0005.1.223.000 Convenio
047/2010 - Construindo um Lar
3.3.90.30 Material de Consumo R$
4.350,00
Artigo 2°
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º,
advirão de recursos do referido convênio.
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA.
13.02 Fundo Municipal de Assistência
Social
08.244.0005.1.223.000 Convenio
047/2010 - Construindo um Lar
4.4.90.52 Material Permanente R$
4.350,00
Artigo 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 21 de fevereiro de
2013.
JOSÉ WANDERLEI
ASTORI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.