LEI N° 3.517, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica denominada AVENIDA PASCHOAL DEL PUPO, que inicia-se na atual Rua dos Adventistas (coordenada geográfica: X=337878.4658 e Y=7706875.8730) e término na estrada que interliga a localidade de Belo Horizonte (coordenada geográfica: X=335546.8624 e Y=7707688.5516) no Bairro Condados.

 

Artigo 2° As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da família do homenageado.

 

Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4° Revogam-se disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 21 de fevereiro de 2013.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 007/2013

Autoria do PL n° 007/2012: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 03227/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.