LEI
N° 3.517, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Artigo 1°
Fica denominada AVENIDA PASCHOAL DEL PUPO, que inicia-se na atual Rua dos
Adventistas (coordenada geográfica: X=337878.4658 e Y=7706875.8730) e término
na estrada que interliga a localidade de Belo Horizonte (coordenada geográfica:
X=335546.8624 e Y=7707688.5516) no Bairro Condados.
Artigo 2°
As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da
família do homenageado.
Artigo 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° Revogam-se disposições em contrário.
Guarapari – ES, 21 de fevereiro de 2013.
JOSÉ WANDERLEI
ASTORI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 007/2013
Autoria
do PL n° 007/2012: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 03227/2013
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.