LEI N° 3.520, DE 02 DE ABRIL DE 2013

 

INSTITUI O DIA PEDALANDO PELA VIDA NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica instituído no Município de Guarapari o dia “PEDALANDO PELA VIDA”, a ser comemorado anualmente, no ultimo sábado do mês de abril.

 

Parágrafo único - O dia que se refere o caput deste artigo fará parte do calendário oficial de comemorações do Município de Guarapari.

 

Art. 2° No dia de comemoração de que trata esta lei deverão ser promovidas atividades que visem o incentivo ao uso da bicicleta no âmbito do Município de Guarapari.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 02 de abril de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 011/2013

Autoria do PL n° 011/2012: Vereador THIAGO PATERLINI MONJARDIM

Processo Administrativo N°. 05628/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.