LEI N° 3.520, DE 02 DE ABRIL DE 2013
INSTITUI
O DIA PEDALANDO PELA VIDA NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do
Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica instituído no Município de Guarapari o dia “PEDALANDO PELA VIDA”, a ser comemorado
anualmente, no ultimo sábado do mês de abril.
Parágrafo único - O dia que se refere o caput deste
artigo fará parte do calendário oficial de comemorações do Município de Guarapari.
Art. 2° No dia de comemoração de que trata esta
lei deverão ser promovidas atividades que visem o incentivo ao uso da bicicleta
no âmbito do Município de Guarapari.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 02 de abril
de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
n°. 011/2013
Autoria do PL n°
011/2012: Vereador THIAGO PATERLINI MONJARDIM
Processo
Administrativo N°. 05628/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.