LEI Nº 352, DE 23 DE OUTUBRO DE 1964

 

A câmara municipal de Guarapari, decreta:

 

Art. 1º Fica o Exmo. Sr. Prefeito Muncipa, autorizado a pagar a todos as Professoras e Professores Municipais que estejam no exercício de suas funções, a título de gratificação a importancia de Cr$ 5.000000 (cinco mil cruzeiros), mensais, a partir do dia 1º de agosto do corrente ano.

Art. 2º Esta gratificação só será concedida enquanto o Ministério de Educação e Cultura não ponha em execução a lei votada pelo Congresso Federal que determina o governo federal, a pagar aos professores do país, salário mínimo da região.

Art. 3º O credito para atendimento da presente gratificação, será efetuada do possível excesso de arrecadação do corrente ano.

Guarapari, 23 de Outubro de 1964

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL

MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.