LEI Nº 352, DE 23
DE OUTUBRO DE 1964
A câmara municipal de Guarapari,
decreta:
Art. 1º Fica o Exmo. Sr.
Prefeito Muncipa, autorizado a pagar a todos as
Professoras e Professores Municipais que estejam no exercício de suas funções,
a título de gratificação a importancia de Cr$ 5.000000
(cinco mil cruzeiros), mensais, a partir do dia 1º de agosto do corrente ano.
Art. 2º Esta gratificação só será concedida
enquanto o Ministério de Educação e Cultura não ponha em execução a lei votada
pelo Congresso Federal que determina o governo federal, a pagar aos professores
do país, salário mínimo da região.
Art. 3º O credito para atendimento da presente
gratificação, será efetuada do possível excesso de arrecadação do corrente ano.
Guarapari, 23 de Outubro de 1964
MAURICE
SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.