LEI N° 3.524, DE 02 DE ABRIL DE 2013
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FINS DE DOAÇÃO DE ARRENDAMENTO RESIDÊNCIAL - FAR,
ADMINISTRADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar uma área de terreno rural desmembrada de maior proporção,
situada no loteamento denominado “QUINTA”, neste Município com área de
Parágrafo único - A doação da área será feita ao
Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, instituído pela Lei Federal N°.
10.188/2001, administrado pela Caixa Econômica Federal.
Art. 2° A doação dos bens tem por finalidade
exclusiva a construção de moradias no âmbito do Programa cognominado de “Minha
Casa, Minha Vida”, destinado as famílias com renda de até 3
(três) salários mínimos.
Art. 3° A doação de que trata esta Lei fica condicionada as seguintes cláusulas e condições:
I - Uso especifico
dos imóveis para construção de moradias no âmbito a atender famílias com renda
de até 3 (três) salários mínimos.
II - Fiel
cumprimento das obrigações estabelecidas pelo Governo Federal para execução do
Programa Minha Casa, Minha Vida.
III - O não
cumprimento pelo donatário das obrigações desta Lei tornará nula de pleno direito
a doação, revertendo os imóveis descritos no caput do art. 1°, ao patrimônio e
posse do Município de Guarapari, com todas as
benfeitorias neles introduzidos, sem direito a qualquer título.
Art. 4° As despesas decorrentes para fins de
atender a finalidade desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do Município de Guarapari.
Art. 5º Todos os encargos e obrigações de
responsabilidade do donatário deverão constar expressamente na escritura
pública de doação dos imóveis.
Art. 6º A planta de situação e localização do
imóvel passa a parte desta lei, conforme Anexo.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 02 de abril
de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
n°. 019/2013
Autoria do PL n°
019/2012: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 05628/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.