LEI N° 3.525, DE 02 DE ABRIL DE 2013

 

INSTITUI A SEMANA DE ENFRENTAMENTO E COMBATE AO CRACK NO MUNICIPIO DE GUARAPARI/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica instituída a Semana de Enfrentamento e Combate ao Crack no Município de Guarapari/ES, sempre na terceira semana do mês de junho de cada ano.

 

Art. 2° O Poder Público promoverá na referida semana, com a participação da sociedade, do Conselho Municipal sobre Drogas e entidades afins, para o enfrentamento e combate ao Crack, com debates, palestras nas escolas e em locais públicos, com o objetivo de conscientizar a população em geral, acerca dos nefastos efeitos que essa droga exerce no organismo, bem como de seu alto poder destrutivo das famílias e da comunidade.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 02 de abril de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 029/2013

Autoria do PL n° 029/2012: Vereador OZIEL PEREIRA DE SOUSA

Processo Administrativo N°. 05628/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.