LEI N° 3.525, DE 02 DE ABRIL DE 2013
INSTITUI
A SEMANA DE ENFRENTAMENTO E COMBATE AO CRACK NO MUNICIPIO DE GUARAPARI/ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica instituída a Semana de Enfrentamento
e Combate ao Crack no Município de Guarapari/ES, sempre na terceira semana do
mês de junho de cada ano.
Art. 2° O Poder Público promoverá na referida
semana, com a participação da sociedade, do Conselho Municipal sobre Drogas e
entidades afins, para o enfrentamento e combate ao Crack, com debates,
palestras nas escolas e em locais públicos, com o objetivo de conscientizar a
população em geral, acerca dos nefastos efeitos que essa droga exerce no
organismo, bem como de seu alto poder destrutivo das famílias e da comunidade.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 02
de abril de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
n°. 029/2013
Autoria do PL n°
029/2012: Vereador OZIEL PEREIRA DE SOUSA
Processo
Administrativo N°. 05628/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.