LEI N° 3.526, DE 02 DE ABRIL DE 2013
INSTITUI
O FESTIVAL DO MILHO, DA TILÁPIA E DO SUCO NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica instituído no Município de Guarapari o Festival do Milho, da Tilápia
e do Suco, a ser comemorado anualmente, nos dias 09, 10 e 11 de agosto.
Parágrafo único - Os dias a que referem o caput deste
artigo farão parte do calendário de comemorações do Município de Guarapari.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 02 de abril
de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
n°. 031/2013
Autoria do PL n°
031/2012: Vereador THIAGO PATERLINI MONJARDIM
Processo
Administrativo N°. 05628/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.