LEI N° 3.526, DE 02 DE ABRIL DE 2013

 

INSTITUI O FESTIVAL DO MILHO, DA TILÁPIA E DO SUCO NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica instituído no Município de Guarapari o Festival do Milho, da Tilápia e do Suco, a ser comemorado anualmente, nos dias 09, 10 e 11 de agosto.

 

Parágrafo único - Os dias a que referem o caput deste artigo farão parte do calendário de comemorações do Município de Guarapari.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 02 de abril de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 031/2013

Autoria do PL n° 031/2012: Vereador THIAGO PATERLINI MONJARDIM

Processo Administrativo N°. 05628/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.