LEI N° 3.527, DE 18 DE ABRIL DE 2013

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica concedido aos profissionais de educação, que exercem cargos no Magistério Público do Município, reajuste de 10% (dez por cento) incidente sobre a tabela de reajuste de que trata a Lei N°. 3364/2012.

 

Art. 2° Serão beneficiados com o presente reajuste, estabelecido pelo “caput” do artigo anterior, os profissionais investidos em cargos e funções especificamente do Magistério, lotados na Secretaria Municipal da Educação - SEMED.

 

Art. 3° Os novos valores dos vencimentos relativos às classes/níveis dos profissionais do magistério são os constantes do anexo I.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 18 de abril de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 047/2013

Autoria do PL n° 047/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 7369/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO - 25 HORAS SEMANAIS (10%)

Carreira

Referências

Classes

Níveis

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

Profissional

de Educação

MAPA MAPR

e MAPP

I

1000,95

1020,97

1041,39

1062,22

1083,46

1105,13

1127,23

1149,78

1172,77

1196,23

1220,15

1244,56

1269,45

1294,84

1320,73

II

1009,81

1030,01

1050,61

1071,62

1093,05

1114,91

1137,21

1159,95

1183,15

1206,82

1230,95

1255,57

1280,68

1306,30

1332,42

III

1057,47

1078,62

1100,19

1122,20

1144,64

1167,53

1190,88

1214,70

1238,99

1263,77

1289,05

1314,83

1341,13

1367,95

1395,31

IV

1217,14

1241,48

1266,31

1291,64

1317,47

1343,82

1370,70

1398,11

1426,07

1454,59

1483,69

1513,36

1543,63

1574,50

1605,99

V

1399,71

1427,70

1456,26

1485,38

1515,09

1545,39

1576,30

1607,83

1639,98

1672,78

1706,24

1740,36

1775,17

1810,67

1846,89

VI

1679,61

1713,20

1747,47

1782,42

1818,06

1854,43

1891,51

1929,34

1967,93

2007,29

2047,44

2088,38

2130,15

2172,75

2216,21

 

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO - 25 HORAS SEMANAIS (10%)

Carreira

Referências

Classes

Níveis

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

Profissional

de Educação

MAPA MAPR

e MAPP

I

1347,15

1374,09

1401,57

1429,60

1458,20

1487,36

1517,11

1547,45

1578,40

1609,97

1642,16

1675,01

1708,51

1742,68

1777,53

II

1359,07

1386,25

1413,98

1442,26

1471,10

1500,52

1530,54

1561,15

1592,37

1624,22

1656,70

1689,83

1723,63

1758,10

1793,27

III

1423,22

1451,68

1480,71

1510,33

1540,53

1571,34

1602,77

1634,83

1667,52

1700,87

1734,89

1769,59

1804,98

1841,08

1877,90

IV

1638,11

1670,87

1704,29

1738,38

1773,14

1808,61

1844,78

1881,67

1919,31

1957,69

1996,85

2036,78

2077,52

2119,07

2161,45

V

1883,83

1921,50

1959,93

1999,13

2039,11

2079,90

2121,49

2163,92

2207,20

2251,35

2296,37

2342,30

2389,15

2436,93

2485,67

VI

2260,53

2305,74

2351,86

2398,90

2446,87

2495,81

2545,73

2596,64

2648,58

2701,55

2755,58

2810,69

2866,90

2924,24

2982,73

 

ANEXO I

 

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO - 25 HORAS SEMANAIS 2014 (+8,5%)

CARREIRA

 

 

 

 

 

 

 

REFERENCIAS

 

 

 

 

 

 

CLASSES

NIVEIS

16

17

18

19

20

21

22

23

24

26

26

27

28

29

30

 

PROFISSIONAL DE
EDUCAÇÃO MAPA
,MAPB e MAPP

I

1086,03

1107,76

1129,91

1162,60

1175,56

1199,07

1223,05

1247,61

1272,46

1297,91

1323,87

1350,34

1377,36

1404,90

1432,99

II

1095,64

1117,56

1139,91

1162,71

1186,96

1209,68

1233,87

1258,56

1283,72

1309,40

1336,68

1362,30

1389,64

1417,33

1445,68

III

1147,35

1170,30

1193,71

1217,68

1241,93

1266,77

1292,11

1317,96

1344,31

1371,20

1398,62

1426,59

1465,12

1484,23

1513,91

IV

1320,60

1347,01

1373,95

1401,43

1429,46

1458,05

1487,21

1616,95

1547,29

1678,24

1609,80

1642,00

1674,84

1708,33

1742,50

V

1618,69

1549,06

1580,04

1611,64

1643,87

1676,76

1710,29

1744,49

1779,38

1814,97

1861,27

1888,29

1926,06

1964,68

2003,87

VI

1822,38

1858,82

1896,00

1933,92

1972,60

2012,05

2062,29

2093,34

2136,20

2177,91

2221,47

2265,90

2311,21

2357,44

2404,69

 

 

CARREIRA

 

 

 

 

 

 

 

REFERENCIAS

 

 

 

 

 

 

CLASSES

NIVEIS

16

17

18

19

20

21

22

23

24

26

26

27

28

29

30

 

I

1461,65

1490,89

1620,71

1651,12

1582,14

1613,78

1646,06

1678,98

1712,66

1746,81

1781,76

1817,38

1863,73

1890,81

1928,62

II

1474,69

1604,08

1634,17

1564,85

1696,16

1628,07

1660,63

1693,84

1727,72

1762,27

1797,62

1833,47

1870,14

1907,64

1945,69

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO

III

1644,19

1676,07

1606,67

1638,71

1671,48

1704,91

1739,01

1773,79

1809,26

1845,46

1882,36

1920,00

1968,40

'1997,57

2037,62

, MAPA

IV

1777,36

1812,90

1849,16

1886,14

1923,86

1962,34

2001,58

2041,62

2082,45

2124,10

2166,68

2209,91

2254,11

2299,19

2345,17

MAPB e MAPP

V

2043,95

2084,83

2126,53

2169,06

2212,44

2256,69

2301,82

2347,86

2394,81

2442,71

2491,56

2541,40

2592,22

2644,07

2696,95

 

VI

2452,68

2501,73

2651,77

2602,80

2664,86

2707,96

2762,12

2817,36

2873,70

2931,18

2989,80

3049,60

3110,69

3172,80

3238,26

 

(Redação dada pela Lei nº 3739/2014)