LEI N° 3.529, DE 24 DE ABRIL DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAS, COMERCIAIS E BOATES DE GUARAPARI PROMOVEREM CURSOS DE SEGURANÇA E PRIMEIROS SOCORROS PARA FUNCIONÁRIOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no art. 67, § 2º, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Ficam os condomínios residenciais, comerciais e boates instalados no Município de Guarapari obrigados a promoverem cursos sobre noções de segurança e primeiros socorros para porteiros, zeladores e demais funcionários de funções correlatas.

 

Parágrafo único - O curso de que trata o “caput” deste artigo deverá ser ministrado anualmente, sem qualquer custo para os funcionários, pelo sindicato representativo da categoria, órgão ou empresa habilitada, que emitirá os respectivos certificados de participação.

 

Art. 2° Os cursos de que trata o Art. 1° do presente projeto, deverão obedecer aos seguintes conteúdos programáticos e carga horária:

 

Técnicas operacionais:                           

04 (quatro) horas

Segurança patrimonial:                          

08 (oito) horas

Prevenção e Combate a Incêndio:            

04 (quatro) horas

Relações Humanas no Trabalho:

08 (oito) horas

Primeiros Socorros:                                

04 (quatro) horas

 

Art. 3° O não cumprimento do que estabelece a presente Lei implicará ao infrator multa no valor correspondente a 200 (duzentas) UFIR‘s.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação, indicando o órgão fiscalizador e demais penalidades a serem impostas aos infratores.

 

Art. 5° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 24 de abril de 2013.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

PRESIDENTE DA CMG

 

Projeto de Lei n°014/2013

Autor: Vereador Germano Borges Netto

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.