LEI N° 3.529, DE 24 DE ABRIL DE 2013
DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAS, COMERCIAIS E BOATES DE
GUARAPARI PROMOVEREM CURSOS DE SEGURANÇA E PRIMEIROS SOCORROS PARA
FUNCIONÁRIOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido
no art. 67, § 2º, da LOM - Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1° Ficam os condomínios residenciais,
comerciais e boates instalados no Município de Guarapari
obrigados a promoverem cursos sobre noções de segurança e primeiros socorros
para porteiros, zeladores e demais funcionários de funções correlatas.
Parágrafo único - O curso de que trata o “caput”
deste artigo deverá ser ministrado anualmente, sem qualquer custo para os
funcionários, pelo sindicato representativo da categoria, órgão ou empresa habilitada,
que emitirá os respectivos certificados de participação.
Art. 2° Os cursos de que trata o Art. 1° do
presente projeto, deverão obedecer aos seguintes conteúdos programáticos e
carga horária:
Técnicas operacionais: |
04 (quatro) horas |
Segurança
patrimonial: |
08 (oito) horas |
Prevenção e Combate a Incêndio: |
04 (quatro) horas |
Relações
Humanas no Trabalho: |
08 (oito) horas |
Primeiros Socorros: |
04 (quatro) horas |
Art. 3° O não cumprimento do que estabelece a
presente Lei implicará ao infrator multa no valor correspondente a 200
(duzentas) UFIR‘s.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente
Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação, indicando
o órgão fiscalizador e demais penalidades a serem impostas aos infratores.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 24 de abril
de 2013.
JOSÉ
WANDERLEI ASTORI
PRESIDENTE
DA CMG
Projeto de Lei
n°014/2013
Autor: Vereador
Germano Borges Netto
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.