LEI N° 3.530, DE 24 DE ABRIL DE 2013
INSTITUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, O DIA DO
“JOVEM CRISTÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido
no art. 67, § 2º, da LOM - Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial de
Datas e Eventos do Município de Guarapari/ES, o Dia
do Jovem Cristão a ser comemorado anualmente, na primeira quinzena de março de
cada ano.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 24 de abril
de 2013.
JOSÉ
WANDERLEI ASTORI
PRESIDENTE
DA CMG
Projeto de Lei n°
030/2013
Autor: Vereador Oziel Pereira de Sousa
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.