LEI N° 3.530, DE 24 DE ABRIL DE 2013

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, O DIA DO “JOVEM CRISTÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no art. 67, § 2º, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Guarapari/ES, o Dia do Jovem Cristão a ser comemorado anualmente, na primeira quinzena de março de cada ano.

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 24 de abril de 2013.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

PRESIDENTE DA CMG

 

Projeto de Lei n° 030/2013

Autor: Vereador Oziel Pereira de Sousa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.