LEI N° 3.531, DE 10 DE MAIO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL ESTABELECIDO NA LEI 2.559/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° A data base dos servidores do legislativo municipal será o mês de abril de cada ano.

 

Art. 2° Fica concedido o percentual de 7,22% (sete vírgula vinte e dois por cento) de reajuste na tabela contida no anexo IV da Lei n° 2559/2005.

 

Art. 3º Para a execução da presente Lei, a Câmara acatará o disposto no art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar n° 101/2000 de 04 de maio de 2000.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° (primeiro) de abril de 2013.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 10 de maio de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 068/2013

Autoria do PL n° 068/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 8615/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.