LEI N° 3.531, DE 10 DE MAIO DE 2013
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL ESTABELECIDO NA LEI 2.559/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município –
LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° A data base dos servidores do legislativo
municipal será o mês de abril de cada ano.
Art. 2° Fica concedido o percentual de 7,22% (sete
vírgula vinte e dois por cento) de reajuste na tabela contida no anexo IV da Lei n° 2559/2005.
Art. 3º Para a execução da presente Lei, a Câmara
acatará o disposto no art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar n°
101/2000 de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° (primeiro) de abril de
2013.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 10 de
maio de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
n°. 068/2013
Autoria do PL n°
068/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 8615/2013
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.