LEI Nº 353, DE 23
DE OUTUBRO DE 1964
A câmara municipal de Guarapari,
Decreta:
Art. 1º Fica isento de pagamento do imposto de Gramunhão inter-vivos, o imóvel
caracterizado pelo aptº 212 do edifício Caparaó,
nesta cidade, que o Sr, Mario Macedo de Abunhosa, 3º
Sargento da Força apedicionaria Brasileira (pracinha)
adquire por doação de seu pai Antonio José Virginio
D/ abunhosa, de acordo com o processo nº 19.415.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Guarapari, 23 de Outubro de 1964
MAURICE
SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.