LEI Nº 353, DE 23 DE OUTUBRO DE 1964

 

A câmara municipal de Guarapari, Decreta:

 

Art. 1º Fica isento de pagamento do imposto de Gramunhão inter-vivos, o imóvel caracterizado pelo aptº 212 do edifício Caparaó, nesta cidade, que o Sr, Mario Macedo de Abunhosa, 3º Sargento da Força apedicionaria Brasileira (pracinha) adquire por doação de seu pai Antonio José Virginio D/ abunhosa, de acordo com o processo nº 19.415.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Guarapari, 23 de Outubro de 1964

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL

MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.