LEI N° 3.534, DE 20 DE MAIO DE 2013
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 700.000,00 (setecentos e mil
reais), na seguinte dotação orçamentária:
21. SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
21.01. Fundo
Municipal de Saúde
10.302.0058.2.269.000
- Transf. a CIM EXPANDIDA
SUL - Consórcios de Saúde/MAC ESTADO
3.1.71.70 - Rateio
Pela Participação
3.3.71.70 - Rateio
Pela Participação
4.4.71.70 - Rateio
Pela Participação
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito
Especial, autorizado no Art. 1°, advirão de recursos do referido convênio.
21. SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
21.01. Fundo
Municipal de Saúde
10.302.0058.2.269.000
- Transf. a CIM EXPANDIDA
SUL - Consórcios de Saúde/MAC ESTADO
3.3.71.41 -
Contribuições NR N2 604 FR N2 299 .....................................................................
R$ 700.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 20 de maio
de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
n°. 079/2013
Autoria do PL n°
079/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 9361/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.