LEI N° 3.534, DE 20 DE MAIO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 700.000,00 (setecentos e mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

21. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

21.01. Fundo Municipal de Saúde

10.302.0058.2.269.000 - Transf. a CIM EXPANDIDA SUL - Consórcios de Saúde/MAC ESTADO

3.1.71.70 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público FR N 299 ........................................... R$ 11.365,52

3.3.71.70 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público FR N 299 ........................................... R$ 687.905,31

4.4.71.70 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público FR N 299 ........................................... R$ 729,17

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°, advirão de recursos do referido convênio.

 

21. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

21.01. Fundo Municipal de Saúde

10.302.0058.2.269.000 - Transf. a CIM EXPANDIDA SUL - Consórcios de Saúde/MAC ESTADO

3.3.71.41 - Contribuições NR N2 604 FR N2 299 ..................................................................... R$ 700.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 20 de maio de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 079/2013

Autoria do PL n° 079/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 9361/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.