LEI N° 3.536, DE 23 DE MAIO DE 2013
INSTITUI
A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE A DENGUE NO MUNICÍPIO DE GUARAPARÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica instituído anualmente, na primeira
semana do mês de março, no Município de Guarapari, a
semana de prevenção e combate a dengue.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se disposições em contrário.
Guarapari – ES, 23 de maio
de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
n°. 040/2013
Autoria do PL n°
040/2013: Vereador Thiago Paterlini Morijardim
Processo
Administrativo N°. 9014/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.