LEI N° 3.536, DE 23 DE MAIO DE 2013

 

INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE A DENGUE NO MUNICÍPIO DE GUARAPARÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica instituído anualmente, na primeira semana do mês de março, no Município de Guarapari, a semana de prevenção e combate a dengue.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 23 de maio de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 040/2013

Autoria do PL n° 040/2013: Vereador Thiago Paterlini Morijardim

Processo Administrativo N°. 9014/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.