LEI N° 3.537, DE 23 DE MAIO DE 2013
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica denominada Quadra GUSTAVO MARQUES DE
SOUZA, a quadra de esportes localizada na Praça Maria Anunciata
Simões da Costa, mais conhecida como a 3ª (terceira) pracinha da Rua da
Marinha, nos limites da planta do loteamento do Bairro Itapebussú,
entre as quadras 43 (quarenta e três) e 51 (cinqüenta e um), neste Município.
Art. 2° As despesas para a confecção da referida
placa indicativa, ficará por conta da família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se disposições em contrário.
Guarapari – ES, 23 de maio
de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
n°. 041/2013
Autoria do PL n°
041/2013: Vereador Rogério Capistrano Marques
Processo
Administrativo N°. 9014/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.