LEI N° 3.537, DE 23 DE MAIO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica denominada Quadra GUSTAVO MARQUES DE SOUZA, a quadra de esportes localizada na Praça Maria Anunciata Simões da Costa, mais conhecida como a 3ª (terceira) pracinha da Rua da Marinha, nos limites da planta do loteamento do Bairro Itapebussú, entre as quadras 43 (quarenta e três) e 51 (cinqüenta e um), neste Município.

 

Art. 2° As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 23 de maio de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 041/2013

Autoria do PL n° 041/2013: Vereador Rogério Capistrano Marques

Processo Administrativo N°. 9014/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.