LEI N° 3.538, DE 23 DE MAIO DE 2013

 

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO USO SUSTENTÁVEL DA ÁGUA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica instituída a Semana de Conscientização do Uso Sustentável da Água nas Escolas da Rede Pública Municipal, a ser comemorada, anualmente, na semana na qual se inclui o dia 22 de março, Dia Internacional da Água.

 

Art. 2° A referida semana será dedicada ao desenvolvimento de ações educativas acerca do uso sustentável da água, com envolvimento da escola, família e sociedade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 23 de maio de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 045/2013

Autoria do PL n° 045/2013: Vereadora Paulina Aleixo Pinna

Processo Administrativo N°. 9014/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.