LEI N° 3.538, DE 23 DE MAIO DE 2013
INSTITUI
A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO USO SUSTENTÁVEL DA ÁGUA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA
REDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica instituída a Semana de
Conscientização do Uso Sustentável da Água nas Escolas da Rede Pública
Municipal, a ser comemorada, anualmente, na semana na qual se inclui o dia 22
de março, Dia Internacional da Água.
Art. 2° A referida semana será dedicada ao
desenvolvimento de ações educativas acerca do uso sustentável da água, com
envolvimento da escola, família e sociedade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se disposições em contrário.
Guarapari – ES, 23
de maio de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
n°. 045/2013
Autoria do PL n°
045/2013: Vereadora Paulina Aleixo Pinna
Processo
Administrativo N°. 9014/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.