LEI N° 3.539, DE 23 DE MAIO DE 2013
DISPÕE
SOBRE DENOMINIÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica denominada RUA ALVARO FERREIRA DE
CARVALHO, a atual Rua Projetada localizada na localidade de Concha D’Ostra
iniciando na RUA ALCEBÍADES MACIEL FIGUEIREDO e terminando na RUA OLAVO BILAC,
no Bairro Kubitscheck, neste Município.
Art. 2° As despesas para a confecção da referida
placa indicativa, ficará por conta da família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se disposições em contrário.
Guarapari – ES, 23 de maio
de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
n°. 037/2013
Autoria do PL n°
037/2013: Vereador JORGE FIGUEIREDO GONÇALVES
Processo
Administrativo N°. 9014/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.