LEI N° 3.541, DE 28 DE MAIO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado o abrir no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 489.584,93 (quatrocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e três centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

16. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.01. Fundo Municipal da Educação

12.361.057.1.401.000 - Termo de compromisso PAC 203856/2013 Construção de Quadra Esportiva

4.4.90.51.00.000 Obras e Instalações - FR 2 .......................................................... R$ 489.584,93

 

Art. 2° O recurso para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1° advirá da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

12.361.0057.1.029.000 - Construção, Reforma e Manutenção de Prédios Escolares/EF - MDE

4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações NR 263 FR 2 ............................................. R$ 489.584,93

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 28 de maio de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 089/2013

Autoria do PL n° 089/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 9771/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.