LEI N° 3.541, DE 28 DE MAIO DE 2013
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado o abrir
no orçamento
vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 489.584,93 (quatrocentos e
oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e três
centavos), na seguinte dotação orçamentária:
16. SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01. Fundo
Municipal da Educação
12.361.057.1.401.000
- Termo de compromisso PAC 203856/2013 Construção de Quadra Esportiva
4.4.90.51.00.000
Obras e Instalações - FR 2
.......................................................... R$ 489.584,93
Art. 2° O recurso para dar cobertura ao Crédito
Especial autorizado através do artigo 1° advirá da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
12.361.0057.1.029.000
- Construção, Reforma e Manutenção de Prédios Escolares/EF - MDE
4.4.90.51.00.00.00
- Obras e Instalações NR 263 FR 2
............................................. R$ 489.584,93
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 28
de maio de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
n°. 089/2013
Autoria do PL n°
089/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 9771/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.