LEI Nº 354, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1964

 

A câmara municipal de Guarapari, Decreta a seguinte Lei:

Art. 1º Será denominado de ruas “Santana do Japó” a rua de nº14 do loteamento da Sociedade Territorial Ltda, do Bairro Muquiçaba, desta cidade de Guarapari.

Art. 2º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a proceder o emplacamento e a numeração nos prédios existentes da dita rua.

Art. 3º A verba para despesa necessária ocorrerá pelo possível excesso de arrecadação do presente exercício.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Guarapari, 23 de Novembro de 1964

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL

MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.