LEI Nº 354, DE 27
DE NOVEMBRO DE 1964
A câmara municipal de Guarapari, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º
Será denominado de ruas “Santana do Japó” a rua de
nº14 do loteamento da Sociedade Territorial Ltda, do
Bairro Muquiçaba, desta cidade de Guarapari.
Art. 2º Fica
o Senhor Prefeito Municipal autorizado a proceder o
emplacamento e a numeração nos prédios existentes da dita rua.
Art. 3º A
verba para despesa necessária ocorrerá pelo possível excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrario.
Guarapari, 23 de Novembro de
1964
MAURICE SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL
SECRETARIA DA CÂMARA
MUNICIPAL
MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.