LEI N° 3.542, DE 28 DE MAIO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 239.890,00 (duzentos e trinta e nove, oitocentos e noventa reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

22. SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PESCA E EXP. RURAL

22.01. Gabinete do Secretário

20.606.0013.1.402.000 - Convênio SEAG - 0017/2013

4.4.90.52.00.000 - Equipamentos e Material Permanente FR2 ........................................................... R$ 225.036,00

4.4.90.52.00.000 - Equipamentos e Material Permanente FR 1 .......................................................... R$ 14.854,00

 

Art. 2° OS recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º advirão do Convênio.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 28 de maio de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 091/2013

Autoria do PL n° 091/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 9771/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.