LEI N° 3.542, DE 28 DE MAIO DE 2013
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor
de R$ 239.890,00 (duzentos e trinta e nove, oitocentos e noventa reais), na
seguinte dotação orçamentária:
22. SECRETARIA MUN.
DE AGRICULTURA, PESCA E EXP. RURAL
22.01. Gabinete do Secretário
20.606.0013.1.402.000
- Convênio SEAG - 0017/2013
4.4.90.52.00.000 -
Equipamentos e Material Permanente FR2 ...........................................................
R$ 225.036,00
4.4.90.52.00.000 -
Equipamentos e Material Permanente FR 1 ..........................................................
R$ 14.854,00
Art. 2° OS recursos para dar cobertura ao Crédito
Especial autorizado através do artigo 1º advirão do Convênio.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 28 de maio
de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
n°. 091/2013
Autoria do PL n°
091/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 9771/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.