LEI N° 3.543, DE 28 DE MAIO DE 2013

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO SPÍRITO SANTO - CBMES E O MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso IV, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o ESTADO DO ESPIRITO SANTO por intermédio do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CBMES, sediado à Avenida Tenente Mário Francisco de Brito, 100, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP 29.055.225, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ N°. 02.133.636.0001/37, objetiva a manutenção de uma unidade operacional e prestação dos serviços de prevenção e combate a incêndio, de busca e salvamento, de perícias de incêndio e explosão e ações de defesa civil no Município de Guarapari - ES.

 

Art. 2° A presente Lei, visa a manutenção em nosso Município do Corpo de Bombeiros, objetivando maior segurança para a população, tem por objeto:

 

I - Ceder em caráter complementar, se necessário, viaturas para o atendimento do objeto deste convênio;

 

II - Arcar com as tarifas referentes ao uso de energia elétrica e água no imóvel sede da unidade de bombeiros no Município;

 

III - Manutenção de 01 (uma) linha telefônica para o Centro Operacional de Bombeiros Militar - COBOM para confirmação de ocorrências;

 

IV - Exigir o fiel cumprimento das disposições contidas na Lei N°. 9269, de 21 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto N°. 2423-R, de 15 de dezembro de 2009 (Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico), bem como das normas preventivas emanadas do órgão técnico do Corpo de Bombeiro, para regularização de edificações no território do Município;

 

V - Prestar, em parceria com o CBMES e sob a supervisão deste, por meio de convênio específico, o serviço de salvamento marítimo nos balneários do Município, sobretudo no verão;

 

VI - Disponibilizar diariamente, nos turnos matutino e vespertino, café e gêneros alimentício para serem oferecido na recepção do atendimento aos cidadãos;

 

VII - Prestar, em parceria com o CBMES, e sob a supervisão te, por meio de convênio específico, o serviço de defesa civil municipal, de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial Suplementar, necessário, para atender as despesas decorrentes deste convênio.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entretanto a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 28 de maio de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 093/2013

Autoria do PL n° 093/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 9771/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.