LEI N° 3.543, DE 28 DE MAIO DE 2013
AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO POR
INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO SPÍRITO SANTO - CBMES E O MUNICÍPIO
DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o ESTADO DO ESPIRITO SANTO por intermédio do
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CBMES, sediado à
Avenida Tenente Mário Francisco de Brito, 100, Enseada do Suá,
Vitória - ES, CEP 29.055.225, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ N°. 02.133.636.0001/37, objetiva a manutenção de uma unidade operacional
e prestação dos serviços de prevenção e combate a incêndio, de busca e
salvamento, de perícias de incêndio e explosão e ações de defesa civil no
Município de Guarapari - ES.
Art. 2° A presente Lei, visa a
manutenção
I - Ceder em
caráter complementar, se necessário, viaturas para o atendimento do objeto
deste convênio;
II - Arcar com as
tarifas referentes ao uso de energia elétrica e água no imóvel sede da unidade
de bombeiros no Município;
III - Manutenção de
01 (uma) linha telefônica para o Centro Operacional de Bombeiros Militar - COBOM para confirmação de ocorrências;
IV - Exigir o fiel
cumprimento das disposições contidas na Lei N°. 9269, de 21 de julho de 2009,
regulamentada pelo Decreto N°. 2423-R, de 15 de dezembro de 2009 (Código
Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico), bem como das normas
preventivas emanadas do órgão técnico do Corpo de Bombeiro, para regularização
de edificações no território do Município;
V - Prestar, em
parceria com o CBMES e sob a supervisão deste, por meio de convênio específico,
o serviço de salvamento marítimo nos balneários do Município, sobretudo no
verão;
VI - Disponibilizar
diariamente, nos turnos matutino e vespertino, café e
gêneros alimentício para serem oferecido na recepção do atendimento aos
cidadãos;
VII - Prestar, em
parceria com o CBMES, e sob a supervisão te, por meio de convênio específico, o
serviço de defesa civil municipal, de acordo com a legislação vigente.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Especial Suplementar, necessário, para atender as despesas decorrentes
deste convênio.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário,
entretanto a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES, 28 de maio de
2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
n°. 093/2013
Autoria do PL n°
093/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 9771/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.