LEI N° 3.545, DE 28 DE MAIO DE 2013
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 77.120,00 (setenta e sete mil,
cento e vinte reais), na seguinte dotação orçamentária:
13. SEC. MUN. DO
TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
13.02. Gabinete do
Secretário
13.243.0005.1.400.000
- Convênio Samarco/PMG
4.4.90.52.00 -
Equipamentos e Material Permanente FR 2
.............................................. R$ 71.500,00
3.3.90.30.00 -
Material de Consumo FR 2
.................................................................... R$
5.620,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito
Especial, autorizado no Art. 1°, advirão do Convênio.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 28
de maio de 2013.
ORLY
GOMES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
n°. 074/2013
Autoria do PL n°
074/2013: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 9626/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.