LEI
N° 3.546, DE 28 DE MAIO DE 2013
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 132.000,00 (centro e trinta e
dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
16. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
16.01. Fundo Municipal da Educação
12.361.057.1.398.000 - Tremo de
compromisso PAR Aquisição de Ônibus Escolar
4.4.90.52.00.000 Equipamentos e
Material Permanente - FR. 2 ................................................ R$
132.000,00
Art. 2° O
recurso para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1°
advirá da anulação da seguinte dotação orçamentária:
12.361.0057.2.0055.000 -
Manutenção das atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%
3.3.90.39.00.00.00- outros
serviços de terceiro - pessoa jurídica NR 297 FR. 2 ...........................
R$ 132.000,00
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 28 de maio de
2013.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) n°. 075/2013
Autoria do PL n° 075/2013: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo N°.
9626/2013
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.