LEI N° 3.546, DE 28 DE MAIO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 132.000,00 (centro e trinta e dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

16. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.01. Fundo Municipal da Educação

12.361.057.1.398.000 - Tremo de compromisso PAR Aquisição de Ônibus Escolar

4.4.90.52.00.000 Equipamentos e Material Permanente - FR. 2 ................................................ R$ 132.000,00

 

Art. 2° O recurso para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1° advirá da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

12.361.0057.2.0055.000 - Manutenção das atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%

3.3.90.39.00.00.00- outros serviços de terceiro - pessoa jurídica NR 297 FR. 2 ........................... R$ 132.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 28 de maio de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 075/2013

Autoria do PL n° 075/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 9626/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.